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PROCESSO SELETIVO FIES 2023/2

A UNISC realizou adesão ao programa FIES na "Modalidade I - FIES" para o Processo Seletivo de 2023/2. 

PARA PARTICIPAR:

* O Candidato precisa ter realizado o ENEM a partir de 2010; 
* Ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na prova e não zerar a redação;
* Ter renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

INFORMAÇÕES:


* A classificação será pela nota do ENEM;
* Os contratos serão efetivados exclusivamente pela Caixa Econômica Federal;
* Financiamento de 50 a 90% conforme o comprometimento da renda com a mensalidade;
* A "Modalidade I" não tem incidência de juros.

As inscrições ocorrem exclusivamente pela internet, através do site do Fies: acessounico.mec.gov.br, no período de 04 a 07/07/2023 até as 23:59hs deste mesmo dia.

No dia 11/07/2023 o MEC divulgará a lista dos candidatos pré-selecionados e estes deverão acessar, novamente, o site do FIES (acessounico.mec.gov.br) para complementar a inscrição, no período de 12 a 14/07/2023.  

Após complementar a inscrição, o candidato deverá comparecer na Universidade o mais breve possível para realizar a entrega dos documentos e comprovar as informações da inscrição.

O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, conforme a lista da Unisc (relação abaixo) juntamente com o comprovante da complementação de sua inscrição e a ficha de inscrição da Unisc (documento abaixo) preenchida e assinada, na Central de Atendimento, bloco 1, sala 105 ou na secretaria do seu respectivo Campi. Além disso, é obrigatório o preenchimento do formulário socioeconômico que será enviado por e-mail para os candidatos pré-selecionados.

Cronograma FIES para 2023/2
ATIVIDADE PERÍODO
Complementação das inscrições Postergadas Não tivemos Inscrições Postergadas
Inscrições ao FIES para 2023/1 04 a 07/07/2023
Divulgação dos candidatos Pré-Selecionados   11/07/2023
Complementação das inscrições para os candidatos Pré-Selecionados 12 a 14/07/2023
Convocação da Lista de Espera 18/07 a 29/08/2023

 

LOCAL DE OFERTA CÓD. UNISC CURSO TURNO VAGAS LIBERADAS PELO MEC
CAPÃO DA CANOA 7747 64443 - DIREITO NOTURNO 19
MONTENEGRO 7778 1383428 - DIREITO NOTURNO 19
MONTENEGRO 8656 1351536 - PSICOLOGIA NOTURNO 19
SEDE 7699 6749 - ADMINISTRAÇÃO NOTURNO 2
SEDE 7701 1514526 - AGRONOMIA NOTURNO 5
SEDE 7780 1369560 - BIOMEDICINA INTEGRAL 3
SEDE 8671 29951 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NOTURNO 4
SEDE 7707 6748 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOTURNO 2
SEDE 7708 6751 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS NOTURNO 2
SEDE 9308 1618822 - DESIGN GRÁFICO NOTURNO 4
SEDE 7711 6743 - DIREITO NOTURNO 2
SEDE 7712 64474 - ENFERMAGEM INTEGRAL 8
SEDE 7715 98294 - ENGENHARIA CIVIL NOTURNO 10
SEDE 7716 75235 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO NOTURNO 10
SEDE 7718 64478 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NOTURNO 10
SEDE 7720 75242 - ENGENHARIA MECÂNICA NOTURNO 10
SEDE 9401 111306 - ESTÉTICA E COSMÉTICA INTEGRAL 5
SEDE 7723 38525 - FARMÁCIA INTEGRAL 6
SEDE 7725 19003 - FISIOTERAPIA INTEGRAL 8
SEDE 7727 102762 - GASTRONOMIA NOTURNO 5
SEDE 8675 55324 - GEOGRAFIA NOTURNO 1
SEDE 9305 27572 - JORNALISMO NOTURNO 5
SEDE 8679 55276 - LETRAS - PORTUGUÊS NOTURNO 2
SEDE 8680 1264813 - LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS NOTURNO 2
SEDE 8681 6754 - MATEMÁTICA NOTURNO 1
SEDE 8280 91399 - MEDICINA INTEGRAL 2
SEDE 7735 20108 - NUTRIÇÃO NOTURNO 6
SEDE 8682 6750 - PEDAGOGIA NOTURNO 1
SEDE 9306 1375364 - PRODUÇÃO EM MÍDIA AUDIOVISUAL NOTURNO 2
SEDE 7739 6757 - PSICOLOGIA NOTURNO 5
SEDE 9307 33495 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOTURNO 4
SEDE 7744 114668 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS NOTURNO 5
SOBRADINHO 7752 95853 - DIREITO NOTURNO 5
V.AIRES 7755 67108 - DIREITO NOTURNO 5
     199

 

 


ADITAMENTOS FIES 2020/2

Aos estudantes que contrataram o Fies até 2017/2, os aditamentos referentes ao semestre 2020/2 estarão liberados para serem validados pelo site: http://sisfiesaluno.mec.gov.br até 30/10/2020. Após validação solicitar por e-mail: fies@unisc.br o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), informando nome completo, número de matrícula e CPF além de mencionar o tipo de seu aditamento "simplificado" ou "não simplificado". 
 
Para os alunos que contrataram o Fies após 2018/1, os aditamentos referentes ao semestre 2020/2 estarão liberados para serem validados pelo site: https://sifesweb.caixa.gov.br até 30/11/2020, caso não tenha cadastro ainda, clique em "cadastre-se".   

Após validação solicitar por e-mail: fies@unisc.br o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), informando nome completo, número de matrícula e CPF além de mencionar o tipo de seu aditamento "simplificado" ou "não simplificado".

*Para os aditamentos "não simplificados": O estudante deve assinar a via enviada por e-mail e comparecer ao banco dentro do prazo definido na DRM. Após comparecer ao banco e receber o Termo Aditivo, deverá digitaliza-lo e encaminhar para a UNISC no mesmo e-mail fies@unisc.br.  

ATENÇÃO: Este processo online descarta o atendimento presencial. 

Porém, caso o Banco solicite a via original, os alunos vinculados ao Campus de Santa Cruz do Sul devem comparecer à Central de Atendimento, na sala 105 do bloco 1, e os alunos vinculados aos Campi fora de sede devem procurar a sua respectiva Secretaria para retirar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). 

Horário de atendimento: 

SANTA CRUZ DO SUL: das 9h às 12h - 13:30h às 17h - 18:30h às 21:30h.

Campi fora de Sede verificar através dos telefones: 

Capão da Canoa: (51) 3621-1434
Montenegro: (51) 3649-4139
Sobradinho: (51) 3742-1427
Venâncio Aires: (51) 3741-7842
 
IMPORTANTE: 
  • Não será possível realizar ajustes de matrícula após a CONFIRMAÇÃO do aditamento.
  • Se o aluno não realizar o aditamento dentro do prazo estabelecido, o Fies será cancelado e os valores não financiados serão cobrados em uma única parcela.
  • Sempre que possível, os estudantes devem antecipar seus aditamentos, desde que não haja nenhum ajuste pendente e observados os prazos e condições estabelecidos em regulamento.
  • Os alunos com necessidade de TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO ou SUSPENSÃO, devem realizar o procedimento o quanto antes, observando os prazos e condições estabelecidos no Regulamento do Programa.

ADITAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA

Para os estudantes que contrataram o Fies até 2017/2, os aditamentos de transferência de curso devem ocorrer após a realização da matrícula pelo processo seletivo de transferência interna ou externa da Unisc e antes do aditamento de renovação, observado o prazo final para cada semestre - 2020/2 até 30/09/2020. (http://sisfiesaluno.mec.gov.br)

Aos alunos que contrataram o Fies a partir de 2018/1, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas no ENEM utilizada na sua contratação, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino, no processo seletivo mais recente do Fies.

Essa alteração está prevista na Resolução MEC 35/2019, e o sistema do SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br) se adequou a fim de, no momento em que o estudante realizar a transferência e não possuir nota suficiente bloqueia a alteração. 

Além disso, o aluno precisam ter realizado o ingresso acadêmico através do processo seletivo de transferência interna ou externa da Unisc.

 

ADITAMENTOS DE DILATAÇÃO DE PRAZO DE UTILIZAÇÃO

Os aditamentos de dilatação de prazo de utilização para os contratos efetivados até 2017/2 devem ser realizados http://sisfiesaluno.mec.gov.br até o último dia do mês de março, para o primeiro semestre do ano, e até o último dia do mês de setembro, para o segundo semestre do ano, observadas as demais regras vigentes. 

Para os contratos efetivados a partir de 2018/2 a dilatação de prazo deverá ser solicitada até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies pelo site https://sifesweb.caixa.gov.br

 

ADITAMENTOS DE SUSPENSÃO

Para os contratos efetivados até 2017/2 os aditamentos de suspensão devem ser realizados até o último dia do mês de março, para o primeiro semestre do ano, e até o último dia do mês de setembro, para o segundo semestre do ano, pelo site http://sisfiesaluno.mec.gov.br devendo ser observadas as demais condições estabelecidas em regulamento.

Já para os contratos efetivados a partir de 2018/2, a suspensão temporária deverá ser solicitada pelo site  https://sifesweb.caixa.gov.br  até o 15º (décimo quinto dia) dos meses de janeiro a maio para o primeiro semestre e até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de julho a novembro para o segundo semestre. 

 

 

 

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