SOBRE O CURSO:
O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em História da Alimentação e Patrimônio Cultural é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o Artigo 1º, da Portaria nº 308, de 15 de abril de 2013.
NÃO OBRIGATORIEDADE DO TCC
A Resolução nº 01/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 06/04/2018, estabeleceu novas diretrizes e normas para a oferta de cursos de Pós-graduação Lato Sensu. Conforme o projeto desse curso não é mais obrigatória a elaboração de TCC (trabalho de conclusão de curso), ficando sob a responsabilidade do estudante avaliar a necessidade ou não de contratar o TCC em separado.