SOBRE O CURSO:
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (RES 585/2013 e 586/2013) que regulamentam as atividades clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica justifica-se a necessidade do aprofundamento do profissional farmacêutico para o exercício destas práticas clínicas. Além disso, as mudanças históricas na formação (RES CNE/CES 2/2002) e perfil do atual profissional farmacêutico corroboram para o desenvolvimento dos seus conhecimentos e habilidades centrados no paciente, satisfazendo a necessidade social de reduzir a morbi-mortalidade relacionada ao medicamento. Sendo assim, capacitar os profissionais farmacêuticos para promover o uso racional dos medicamentos, identificando, prevenindo e resolvendo os problemas relacionados aos medicamentos de forma a garantir que todo tratamento farmacológico do paciente seja o mais efetivo disponível, o mais seguro possível e o mais indicado.
AVALIAÇÕES
Para aprovação em cada disciplina, o estudante deverá realizar o questionário avaliativo. Ainda, ao final do curso, haverá uma avaliação contemplando todos os conteúdos estudados. Para ambas as atividades o estudante deve atingir, no mínimo, 7,0 (sete).
NÃO OBRIGATORIEDADE DO TCC
A Resolução nº 01/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 06/04/2018, estabeleceu novas diretrizes e normas para a oferta de cursos de Pós-graduação Lato Sensu. Conforme o projeto desse curso, não é mais obrigatória a elaboração de TCC (trabalho de conclusão de curso), ficando sob a responsabilidade do estudante avaliar a necessidade ou não de contratar o TCC separadamente.