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O Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Unisc segue atuando em processos no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP), da Comarca de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em face aos municípios de Sinimbu, Passo do Sobrado, Herveiras e Santa Cruz do Sul e também contra o estado do Rio Grande do Sul.

Serve de exemplo o caso de uma jovem de 35 anos, portadora de Hepatite B, sendo diagnosticada como uma doença crônica que debilita o fígado, submetida a tratamento médico com o uso do medicamento Tenofovir, dose diária de 300 mg, com custo mensal em torno de R$ 1.500,00. Ela recebia o medicamento mensalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em abril de 2017, a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul informou que tal medicamento não estava mais disponível e sem previsão de entrega.

Por intermédio do GAJ foi ajuizada ação no JEFP de Santa Cruz do Sul (processo n. 90001257-71.2017.8.21.0026), onde o juízo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a obrigação de fazer do Estado do RS em fornecer gratuitamente o medicamento requerido. Atuaram pelo GAJ os estudantes Alisson Ribeiro e Jordan Gonçalves, sob a supervisão de docentes e advogados ligados ao setor.

Conforme o coordenador do GAJ, professor Vinícius Ferreira Laner, a competência do JEFP leva em conta o valor da causa até 60 salários mínimos. Podem ser partes no Juizado como autores as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. “É importante ressaltar que todo o processamento é eletrônico”, destacou Laner.

*Publicado por Felipe Nopes

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O Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Unisc segue atuando em processos no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP), da Comarca de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em face aos municípios de Sinimbu, Passo do Sobrado, Herveiras e Santa Cruz do Sul e também contra o estado do Rio Grande do Sul.

Serve de exemplo o caso de uma jovem de 35 anos, portadora de Hepatite B, sendo diagnosticada como uma doença crônica que debilita o fígado, submetida a tratamento médico com o uso do medicamento Tenofovir, dose diária de 300 mg, com custo mensal em torno de R$ 1.500,00. Ela recebia o medicamento mensalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em abril de 2017, a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul informou que tal medicamento não estava mais disponível e sem previsão de entrega.

Por intermédio do GAJ foi ajuizada ação no JEFP de Santa Cruz do Sul (processo n. 90001257-71.2017.8.21.0026), onde o juízo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a obrigação de fazer do Estado do RS em fornecer gratuitamente o medicamento requerido. Atuaram pelo GAJ os estudantes Alisson Ribeiro e Jordan Gonçalves, sob a supervisão de docentes e advogados ligados ao setor.

Conforme o coordenador do GAJ, professor Vinícius Ferreira Laner, a competência do JEFP leva em conta o valor da causa até 60 salários mínimos. Podem ser partes no Juizado como autores as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. “É importante ressaltar que todo o processamento é eletrônico”, destacou Laner.

*Publicado por Felipe Nopes

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