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Foto: Divulgação

 

Foi realizada no dia 16 de maio, nas dependências da Unisc, a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Pardo. Dentre os assuntos debatidos, esteve a Capacitação Panorama da Outorga e da Cobrança pelo Uso da Água como Instrumentos de Gestão e Planejamento no Estado de São Paulo: O Caso das Bacias PCJ, ministrada pelo diretor administrativo e financeiro da Fundação Agência das Bacias PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), Ivens de Oliveira.

A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é um instrumento de gestão definido pela Lei Estadual n° 10350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, e pela Lei Federal n° 9433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A cobrança visa reconhecer a água como bem econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, conforme prevê o Artigo 19 da Lei Federal nº 9433.

A próxima reunião ordinária do Comitê Pardo ocorre no dia 18 de julho. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.comitepardo.com.br.

*Publicado por Josemar Santos

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Foi realizada no dia 16 de maio, nas dependências da Unisc, a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Pardo. Dentre os assuntos debatidos, esteve a Capacitação Panorama da Outorga e da Cobrança pelo Uso da Água como Instrumentos de Gestão e Planejamento no Estado de São Paulo: O Caso das Bacias PCJ, ministrada pelo diretor administrativo e financeiro da Fundação Agência das Bacias PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), Ivens de Oliveira.

A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é um instrumento de gestão definido pela Lei Estadual n° 10350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, e pela Lei Federal n° 9433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A cobrança visa reconhecer a água como bem econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, conforme prevê o Artigo 19 da Lei Federal nº 9433.

A próxima reunião ordinária do Comitê Pardo ocorre no dia 18 de julho. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.comitepardo.com.br.

*Publicado por Josemar Santos

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