Divulgação Unisc
Curso de Direito fica no bloco 18 da Unisc
O curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) começa na próxima quinta-feira, 17, a acompanhar as audiências de pessoas superendividadas e que tenham interesse em renegociar as dívidas. A iniciativa é uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, por meio do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Santa Cruz do Sul.
Segundo a professora e proponente do projeto, Veridiana Maria Rehbein, as audiências de conciliação podem ocorrer antes mesmo de a pessoa interessada ingressar com um processo na justiça. “As partes tentam um acordo para renegociar as dívidas. Caso não seja feito, inicia-se uma segunda fase litigiosa”, explica.
Conforme a lei, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as contas em aberto, inclusive o valor total que deve e também as contas vencidas. Também é importante que ela saiba qual o valor das despesas mensais necessárias para garantir a sobrevivência dela e da família para que este valor, tecnicamente chamado de mínimo existencial, seja preservado na negociação.
Considera-se mínimo existencial tudo aquilo que envolve gastos com a subsistência como, por exemplo, despesas com alimentação, luz, água, habitação, vestuário, saúde e higiene.
Como participar
As audiências ocorrem nas quintas-feiras, das 13h30 às 16h30, no Cejusc. O Centro está localizado na Rua Ernesto Alves, 945, no sexto andar, em Santa Cruz do Sul. Para ser atendido, é necessário fazer agendamento pelo telefone (51) 3711-2171, ramal 1608.
Entenda
A possibilidade de a pessoa superendividada receber tratamento diferenciado na renegociação das dívidas é o resultado de uma alteração feita, no ano passado, no Código de Defesa do Consumidor. A lei considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Pode ser iniciada a negociação, a pedido do consumidor, por meio de um processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservando o mínimo da renda própria para viver.
Se for fechado acordo com algum credor, o trato é validado. Se existirem outros processos em andamento, podem vir a ser suspensos e o nome do devedor poderá ser excluído dos cadastros negativos como SPC e Serasa.
Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural, dívidas alimentícias e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.