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Engenharia de Segurança do Trabalho

Campi

Santa Cruz do Sul

Modalidade

Presencial
Carga Horária
610h
Turno
Manhã - Tarde - Noite
Duração
1.5 anos

Objetivos do Curso:

O curso proporciona a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, visando a prevenção de riscos nas atividades de trabalho e a defesa da integridade do ser humano. 
 
Além disso, busca oportunizar a estes profissionais, condições de melhor desempenho frente às atividades de ensino e trabalho.

Para quem:

Graduados em Engenharia e Arquitetura com registro no CREA ou CAU.

Matrículas*

Até 29 de março de 2024.

A matrícula poderá ser realizada neste site ou na Central de Atendimento ao Aluno, Bloco 1 da Unisc, sala 105 – campus Sede, ou Secretaria dos campi.

Em caso de dúvida no preenchimento do requerimento de matrícula envie uma mensagem através do Whatsaap:  51 3717-7425 ou entre em contato pelo telefone 51.3717-7300. *Vagas Limitadas

Início
previsto

07 de março de 2025

Carga
horária Total

Este curso tem carga horária de 610 horas.

Local

Campus UNISC
Santa Cruz do Sul

Dias, horários e período das aulas

Sextas-feiras das 18h20min às 22h20min
Sábado das 08h às 12h e das 13h às 17h


Titulação:

O estudante ao concluir o curso, tendo cumprido os quesitos de nota e frequência mínima, receberá o certificado de Especialista.

Frequência mínima por disciplina: 75%
Aproveitamento mínimo por disciplina: 7,0

Perfil do Pós-graduado:

O engenheiro de segurança do trabalho formado pela Unisc  estará apto a  desenvolver programas de prevenção de acidentes nas organizações, coordenar, elaborar e orientar atividades de segurança do trabalho,  emitir laudos técnicos, vistoriar às instalações a fim de adequar às normas legais vigentes e realizar a identificação e prevenção dos riscos nos ambientes de trabalho.

Trabalho de conclusão de curso: De acordo com a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 06/04/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de Especialização. Considerando que o aluno pode optar por fazer o TCC, ainda que não obrigatório, e considerando  exceções de alguns cursos de áreas como a saúde e a engenharia, em que o órgão regulamentador  da profissão determina a obrigatoriedade, o TCC continuará sendo ofertando de modo facultativo ao aluno, em contratação à parte.   

 

 

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