Capacitar para a confecção, adequação de órteses e próteses (OPM’s), assim como os meios auxiliares de locomoção, a partir da prescrição. Capacitar para escolha dos materiais adequados para a confecção de OPM’s
Profissionais graduados em Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Médicos e profissionais tecnólogos em órteses e próteses não cirúrgicas
Até 08 de outubro de 2023.
A matrícula poderá ser realizada neste site ou na Central de Atendimento ao Aluno, Bloco 1 da Unisc, sala 105 – campus Sede, ou Secretaria dos campi.
Em caso de dúvida no preenchimento do requerimento de matrícula envie uma mensagem através do Whatsaap: 51 3717-7425 ou entre em contato pelo telefone 51.3717-7300. *Vagas Limitadas
20 de outubro de 2023
Este curso tem carga horária de 360 horas.
Campus UNISC
Santa Cruz do Sul
Sextas-feiras das 19h às 22h
Sábado das 08h às 12h e das 13h às 16h
Encontros semanais (com eventuais intervalos)
O estudante ao concluir o curso, tendo cumprido os quesitos de nota e frequência mínima, receberá o certificado de Especialista.
Frequência mínima por disciplina: 75%
Aproveitamento mínimo por disciplina: 7,0
O egresso terá titulação de Especialista em órteses próteses com capacidade para: Conhecer o processo produtivo do equipamento a ser confeccionado Realizar avaliações e a prescrição de OPM’s condizente com a necessidade do usuário Identificar, compreender, analisar e articular os conhecimentos técnicos na área da saúde, sendo também capaz de exercer essas funções de forma individual e coletiva. Ao final do curso o egresso será capaz de atuar profissionalmente com visão ampliada no seu local de trabalho.
Trabalho de conclusão de curso: De acordo com a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 06/04/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de Especialização. Considerando que o aluno pode optar por fazer o TCC, ainda que não obrigatório, e considerando exceções de alguns cursos de áreas como a saúde e a engenharia, em que o órgão regulamentador da profissão determina a obrigatoriedade, o TCC continuará sendo ofertando de modo facultativo ao aluno, em contratação à parte.
Ms. Angela Cristina Ferreira da Silva e Ms. Jivago Di Napoli