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PROCESSO SELETIVO FIES 2024/2

A UNISC realizou adesão ao programa FIES na "Modalidade I - FIES" para o Processo Seletivo de 2024/2. 

PARA PARTICIPAR:

* O Candidato precisa ter realizado o ENEM a partir de 2010; 
* Ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na prova e não zerar a redação;
* Ter renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

 

A partir de 2024/2 teremos a nova Modalidade FIES Social

 

PARA PARTICIPAR:
 
* Participar de alguma das edições do Enem a partir de 2010;
* Ter obtido pelo menos 450 pontos na média das provas do Enem e nota acima de zero na redação;
* Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda familiar bruta mensal per capita de até meio salário-mínimo.
 

Reserva de vagas por Cotas

A partir do semestre de 2024/2 o FIES terá "Reserva de Vagas por Cotas" para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) e para Pessoas com Deficiência (PCD). Na opção de concorrência para Pessoas com Deficiência (PCD) o candidato terá que comprovar através de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

INFORMAÇÕES:


* A classificação será pela nota do ENEM;
*Os contratos serão efetivados exclusivamente pela Caixa Econômica Federal;
* Financiamento de 50 a 90% conforme o comprometimento da renda com a mensalidade para o FIES;
* Financiamento de 100% no FIES Social;
* A "Modalidade I" não tem incidência de juros.
 
As inscrições ocorrem exclusivamente pela internet, através do site do Fies: acessounico.mec.gov.br, no período de 22 a 27/08/2024 até as 23:59hs deste mesmo dia.

No dia 09/09/2024 o MEC divulgará a lista dos candidatos pré-selecionados e estes deverão acessar, novamente, o site do FIES (acessounico.mec.gov.br) para complementar a inscrição, no período de 10 a 12/09/2024.  

Após complementar a inscrição, o candidato deverá comparecer na Universidade em até 5(cinco) dias úteis para realizar a entrega dos documentos a fim de comprovar as informações da inscrição..

O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, conforme a lista da Unisc (relação abaixo) juntamente com o comprovante da complementação de sua inscrição e a ficha de inscrição da Unisc (documento abaixo) preenchida e assinada, na Central de Atendimento, bloco 1, sala 105 ou na secretaria do seu respectivo Campus. Além disso, é obrigatório o preenchimento do formulário socioeconômico que será enviado por e-mail para os candidatos pré-selecionados.
Cronograma FIES para 2024/2
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições ao FIES para 2024/2 22 a 27/08/2024
Divulgação dos candidatos Pré-Selecionados   09/09/2024
Complementação das inscrições para os candidatos Pré-Selecionados 10 a 12/09/2024
Convocação da Lista de Espera 16/09 a 29/10/2024

 

LOCAL DE OFERTA CÓD. UNISC CURSO TURNO

FIES AMPLA

FIES  PPIQ

FIES PCD FIES SOCIAL AMPLA FIES SOCIAL PPIQ FIES SOCIAL PCD
MONTENEGRO 7778 1383428 - DIREITO NOTURNO 3 2 2 3 2 2
MONTENEGRO 8656 1351536 - PSICOLOGIA NOTURNO 14 6 2 15 6 2
SEDE 7699 6749 - ADMINISTRAÇÃO NOTURNO 1 1 1 1 2 1
SEDE 7780 1369560 - BIOMEDICINA INTEGRAL 1 1 1 1 2 1
SEDE 7707 6748 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 7708 6751 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 7711 6743 - DIREITO NOTURNO 2 2 2 2 2 2
SEDE 7712 64474 - ENFERMAGEM INTEGRAL 1 1 1 1 2 1
SEDE 9869 98294 - ENGENHARIA CIVIL NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 9872 75235 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO NOTURNO 1 2 1 1 2 2
SEDE 9867 75242 - ENGENHARIA MECÂNICA NOTURNO 1 2 1 1 2 2
SEDE 9401 111306 - ESTÉTICA E COSMÉTICA INTEGRAL 1 1 1 1 1 1
SEDE 7723 38525 - FARMÁCIA INTEGRAL 1 1 1 1 1 1
SEDE 7725 19003 - FISIOTERAPIA INTEGRAL 1 1 1 1 2 1
SEDE 7727 102762 - GASTRONOMIA NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 9305 27572 - JORNALISMO NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 8681 6754 - MATEMÁTICA NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 8280 91399 - MEDICINA INTEGRAL 1 2 2 1 2 2
SEDE 7735 20108 - NUTRIÇÃO NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 8682 6750 - PEDAGOGIA NOTURNO 1 2 1 1 2 2
SEDE 9306 1375364 - PRODUÇÃO EM MÍDIA AUDIOVISUAL NOTURNO 1 1 1 1 1 1
SEDE 9307 33495 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOTURNO 1 1 1 1 2 1
SEDE 7744 114668 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS NOTURNO 1 2 1 1 2 1
SOBRADINHO 7752 95853 - DIREITO NOTURNO 1 2 1 1 2 1
V.AIRES 7755 67108 - DIREITO NOTURNO 1 2 1 1 2 1
     41 39 29 42 44 32

 

 

 


ADITAMENTOS FIES

Para os alunos que contrataram o Fies após 2018/1, os aditamentos semestrais são realizados através do site SIFESWeb: https://sifesweb.caixa.gov.br ou pelo App FIES CAIXA caso o estudante não tenha cadastro ainda, clique em "cadastre-se".
 
Atenção: o período para realizar o aditamento do FIES deverá ser de fevereiro a março, no primeiro semestre, e de julho a setembro, no segundo semestre.
 
* O estudante deve estar adimplente para realizar o Aditamento de Renovação. 
Essa condição será verificada no momento da validação do Aditamento pelo estudante e na finalização do Aditamento, quando Não-Simplificado, pela agência CAIXA. Ressaltamos que a adimplência é verificada nos sistemas CAIXA, portanto boletos pagos podem demorar até 5 dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas. 
*A continuidade do Fies depende de seu aproveitamento acadêmico de 75% no semestre anterior. Caso constatado o não cumprimento desse critério, seu financiamento será cancelado.
* Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão. 
* Caso o estudante tenha encerrado o contrato de financiamento, também não há Aditamento de Renovação a ser realizado.  
 
Ao acessar o SIFESWeb, o estudante irá escolher no menu principal a opção: Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação, verificar se todas as informações estão corretas, sinalizar ciência do Termo de Aceite e responder ao questionamento se os valores da semestralidade, turno, duração regular e total de semestres já concluídos estão corretos.
 
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A pergunta possibilita que o(a) estudante rejeite os dados informados e o aditamento será reiniciado para que a CPSA regularize as informações.  
 

Após validação solicitar por e-mail: fies@unisc.br o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), informando nome completo, número de matrícula e CPF além de mencionar o tipo de seu aditamento "simplificado" ou "não simplificado".

*Para os aditamentos "não simplificados": O estudante deve assinar a via enviada por e-mail e comparecer ao banco dentro do prazo definido na DRM. Após comparecer ao banco e receber o Termo Aditivo, deverá digitalizá-lo e encaminhar para a UNISC no mesmo e-mail fies@unisc.br.  

IMPORTANTE: 
  • Não será possível realizar ajustes de matrícula após a CONFIRMAÇÃO do aditamento.
  • Se o aluno não realizar o aditamento dentro do prazo estabelecido, o Fies será cancelado e os valores não financiados serão cobrados em uma única parcela.
  • Sempre que possível, os estudantes devem antecipar seus aditamentos, desde que não haja nenhum ajuste pendente e observados os prazos e condições estabelecidos em regulamento.
  • Os alunos com necessidade de TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO ou SUSPENSÃO, devem realizar o procedimento o quanto antes, observando os prazos e condições estabelecidos no Regulamento do Programa.
  • Os valores de Coparticipação pela Caixa somente serão alterados após a validação do aditamento semestral considerando a data base (dia 15), validações realizadas até o dia 15 terão os boleto ajustados no mês seguinte, validações a partir do dia 16, os boletos serão ajustados somente no mês subsequente a validação.
 

ADITAMENTOS DE DILATAÇÃO DE PRAZO DE UTILIZAÇÃO

A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso. 

A solicitação de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies (1º Semestre 01/12 a 15/01 e 2º Semestre 01/06 a 15/07). 

É necessário que o contrato esteja adimplente, para permitir a solicitação de dilatação. 

O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. 

Após a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

  

ADITAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA

  A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão e está adimplente com as parcelas de coparticipação. Antes de solicitar a Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação. 
A Transferência de curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação. 

 A Resolução CG-FIES nº 35/2019 implementou ajustes legais no processo de aditamento de transferência de curso/IES do FIES. A partir do semestre 2/2020 (iniciado em 19/08/2020), a transferência somente será permitida se a nota do estudante no ENEM for igual ou maior à nota do último estudante pré-selecionado no curso/turno/IES de destino, no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.  

O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.  

Além disso, o aluno precisa ter realizado o ingresso acadêmico através do processo seletivo de transferência interna ou externa da Unisc.

 

ADITAMENTOS DE SUSPENSÃO

A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA.

Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. 

Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão. A Suspensão pode ser Integral ou Parcial

Integral: 

• Quando o estudante não realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente. 

• Pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o calendário esteja aberto. 

• A coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão. 

Parcial: 

• Quando o estudante realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente.

 • Pode ser solicitada entre os dias 01 e 15 dos meses de: o Janeiro à Maio (1° semestre) o Julho à Novembro (2° semestre) 

• A coparticipação é devida até a data em questão.

Observação: não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento extemporâneo.  

 

 Mais informações na Cartilha do Estudante

 

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