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O Auxílio Emergencial beneficia trabalhadores informais, enquanto outras medidas são voltadas ao ramo empresarial

Nesta terça-feira, 7 de abril, foram disponibilizados o site e o aplicativo referentes ao Saque Emergencial – publicado no dia 2 pelo Diário Oficial da União. De acordo com a lei, trabalhadores informais, autônomos e MEIs, podem receber auxílio de R$ 600 mensais por três meses ou até o fim da emergência do novo coronavírus no país.  Mulheres que são mães e chefes de família podem receber duas cotas por mês, totalizando em R$ 1200. Os pagamentos serão realizados por meio de bancos federais, privados, lotéricas e correios.

A professora do curso de Direito da Unisc, Suzete Reis, explica que quem possui renda familiar de até três salários mínimos e obteve renda tributária abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018 poderá acessar o benefício. “Pode receber quem não tem emprego fixo e não recebe benefício previdenciário ou seguro-desemprego. Também se incluem na iniciativa os taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabelereiros, manicures, prestadores de serviço que trabalham somente algumas vezes na semana, entre outros profissionais nesse formato”.

Para o meio empresarial, outras medidas estão sendo realizadas, como o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado à instituições de maior porte, que visa a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com fins de pagamento de salário aos seus empregados. Segundo a professora do curso de Direito, Elia Hammes, micro e pequenas empresas também possuem resoluções específicas: “com o objetivo dar fôlego às micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela pandemia, as Resoluções n. 152 e 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional, postergam as datas de vencimento dos tributos federais, estaduais e municipal, para as empresas que adotam o simples nacional”, reforça.

Confira os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara.

 

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